Política AML

Lavagem de Dinheiro é o processo de converter fundos recebidos a partir de atividades ilegais (como fraude, corrupção, terrorismo, etc.) em outros fundos ou investimentos que parecem ser legítimos para ocultar ou distorcer a verdadeira fonte dos fundos.

O processo de lavagem de dinheiro pode ser dividido em três etapas consecutivas:
  • Colocação. Nesta etapa, os fundos são convertidos em instrumentos financeiros como cheques, contas bancárias e transferências monetárias ou podem ser usados para comprar bens de alto valor que podem ser revendidos. Eles também podem ser depositados fisicamente em bancos e instituições não bancárias (ex.: casas de câmbio). Para evitar suspeitas por parte da empresa, o criminoso também pode efetuar diversos depósitos em vez de depositar toda a quantia de uma só vez; essa forma de colocação é chamada de smurfing.
  • Ocultação. Os fundos são transferidos ou movidos para outras contas e outros instrumentos financeiros. Isso é feito para disfarçar a origem e dificultar a indicação da entidade que fez as múltiplas transações financeiras. Mover os fundos e mudar sua forma dificulta o rastreamento do dinheiro sendo lavado.
  • Integração. Os fundos voltam a circular como legítimos para a aquisição de bens e serviços.

Introdução

A JustMarkets, como a maioria das empresas que fornecem serviços no mercado financeiro, adere à política Antilavagem de Dinheiro e impede ativamente quaisquer ações que busquem facilitar o processo de legalização de fundos obtidos ilegalmente. A política AML tem o objetivo de impedir o uso dos serviços da Empresa por criminosos para lavar dinheiro, financiar o terrorismo ou outras atividades criminosas.

Para isso, a Empresa apresentou uma política rigorosa para detectar, impedir e notificar os órgãos correspondentes de quaisquer atividades suspeitas.

Além disso, a Empresa não tem o direito de reportar os Clientes de que os órgãos de aplicação da lei foram informados de suas atividades. Um sistema eletrônico complexo para identificar cada Cliente da Empresa e obter um histórico detalhado de todas as operações foi implantado.

Para impedir a lavagem de dinheiro, a Empresa não aceita nem faz pagamentos em dinheiro sob quaisquer circunstâncias. A Empresa reserva o direito de suspender qualquer operação do Cliente que possa ser considerada ilegal ou que esteja relacionada à lavagem de dinheiro, com base na opinião da equipe.

A Política deve ser comunicada a todos os funcionários da Empresa que gerenciam, monitoram ou controlar de qualquer forma as transações dos clientes e são responsáveis por aplicar práticas, medidas, procedimentos e controles determinados aqui. Esta Política também se aplica a todos os diretores, prestadores de serviços designados e agentes da Empresa, além de todos os produtos e serviços que a Empresa oferece. Todas as unidades comerciais dentro da Empresa cooperarão para criar um esforço coeso para lutar contra a lavagem de dinheiro.

A pertinência, efetividade e adequação desta Política estão sujeitas a uma Auditoria Interna independente.

Procedimentos da Empresa

A Empresa garantirá que está lidando com uma pessoa real ou uma entidade legal. A Empresa também executa todas as medidas necessárias de acordo com as leis e normas aplicáveis emitidas pelas autoridades monetárias. A política AML é cumprida dentro da Empresa por meio dos seguintes fatores:
  • Política Know Your Customer (KYC) e Devida Diligência;
  • Monitoramento das Atividades do Cliente;
  • Manutenção de Registros.

A Empresa analisa e avalia os riscos enfrentados com base na natureza do cliente, no comportamento do cliente, na comunicação inicial do cliente com a Empresa, bem como os riscos baseados nos serviços e títulos da Empresa.

Know Your Customer (KYC) e Devida Diligência

Devido ao comprometimento da Empresa com as políticas AML e KYC, todo Cliente da Empresa deve concluir o processo de verificação. Antes de a Empresa iniciar qualquer cooperação com o Cliente, a Empresa deve garantir que evidências satisfatórias sejam produzidas ou outras medidas sejam tomadas que produzam evidências satisfatórias quanto à identidade de qualquer cliente ou contraparte. A Empresa também aplica um controle reforçado a Clientes que são residentes de países identificados por fontes confiáveis como países que aplicam padrões de AML inadequados ou que podem representar um alto risco de crime e corrupção e a beneficiários que residem em ou cujos fundos provêm destes países.

Clientes Individuais

Cada Cliente fornece suas informações pessoais durante o processo de cadastro, incluindo: nome completo, data e local de nascimento, endereço residencial, número de telefone e código da cidade.

Cada Cliente Individual envia os seguintes documentos (se os documentos estiverem escritos em caracteres não latinos, para evitar quaisquer atrasos no processo de verificação, é necessário fornecer uma tradução juramentada do documento em inglês) devido aos requisitos de KYC e para confirmar as informações indicadas:

A identidade deve ser verificada por:
  • Passaporte Válido; ou
  • Documento de Identidade (ID); ou
  • Carteira de motorista válida com foto; ou
  • Qualquer documento de identificação emitido pelo governo.

Os documentos indicados devem conter: nome completo, data de nascimento, foto, cidadania do cliente e, quando aplicável, confirmação da validade do documento (data de emissão e/ou validade) e a assinatura do titular.

Os documentos indicados devem ser válidos por pelo menos seis meses a partir da data de apresentação.

Para cumprir com os procedimentos de identificação e os requisitos de CDD, o comprovante de identidade será satisfatório se:
  • for razoavelmente possível estabelecer que o cliente é a pessoa que ele/ela alega ser; e
  • a pessoa examinando a evidência se convenceu, de acordo com os procedimentos estabelecidos na legislação e nas normas em vigor, que o cliente é de fato a pessoa que ele/ela alega ser.
O endereço residencial atual será verificado por um dos seguintes documentos:
  • Conta de serviço recente; ou
  • Extrato bancário; ou
  • Fatura (mensal) do cartão de crédito; ou
  • Número de identificação fiscal ou de seguridade social do governo.

A conta de serviço, o extrato bancário e a fatura do cartão de crédito não podem ter sido emitidos há mais de três meses a partir da data de apresentação. Já a cópia do número de identificação fiscal ou número de seguridade social do cliente devem ser apostilados no país de origem a pedido da Empresa.

Onde a certificação for necessária, os documentos devem ser certificados por um dos seguintes:
  • Juiz;
  • Magistrado;
  • Tabelião;
  • Advogado (barrister-at-law);
  • Advogado (Solicitor);
  • Advogado (attorney-at-law); ou
  • Tabelião.

Ambos os lados do documento enviado são necessários quando aplicável (por exemplo, documento de identidade (ID) ou carteira de motorista). A imagem do documento deve ser uma foto colorida em alta resolução ou uma cópia sem borrões, reflexos ou sombras. Os quatro cantos do documento devem estar visíveis. Todas as informações devem estar claramente legíveis, sem marcas d’água, etc.

Para cada conta, a Empresa deve fazer um esforço razoável, antes da liquidação da transação inicial, para obter as seguintes informações na medida em que se aplicar à conta:
  • Ocupação do cliente;
  • O objetivo do cliente com o investimento e outras informações relacionadas com a situação financeira e as necessidades do cliente;
  • Renda anual, ativos ou patrimônio líquido.

Clientes Corporativos

Caso a empresa requerente esteja listada em uma bolsa de valores reconhecida ou aprovada ou onde houver evidência independente mostrando que o requerente é uma subsidiária integral ou subsidiária sob o controle de uma empresa do tipo, nenhum passo além para verificar a identidade será exigido.

Caso a Empresa não esteja lista em uma bolsa de valores e nenhum dos diretores ou acionistas principais já tenha uma conta com a Empresa, o diretor deve fornecer os seguintes documentos por conta dos requisitos de KYC:
  • Cópias do Certificado de Registro/Incorporação;
  • Contrato Social ou documento similar;
  • Cópias do Estatuto e da Folha de Dados Gerais mais recente, listando os nomes dos diretores/parceiros e principais acionistas e licenças secundárias;
  • Registro Comercial, ou documento equivalente, provando o registro de atos e alterações corporativas e o estado atual da pessoa jurídica, como uma Certidão Negativa de Débitos;
  • Cópia do Certificado de Autorização emitido há no máximo três meses a partir da data de apresentação;
  • Informações sobre os proprietários da empresa de fontes independentes e confiáveis;
  • Documentos de KYC de todos os Diretores, Acionistas, Proprietários e Executivos da pessoa jurídica onde for aplicável;
  • Resoluções e formulários de requisição assinados ou abertura da conta do Conselho de Administração, identificando os signatários autorizados ou os executivos principais da corporação autorizados a abrir uma conta para operar, além de suas autoridades e assinaturas;
  • Evidência do endereço registrado e da principal sede social da pessoa jurídica;
  • Demonstrações Financeiras Auditadas mais recentes;
  • Onde for aplicável, a Empresa também pode exigir informações adicionais quanto à natureza do negócio dos clientes, como a descrição e a natureza do negócio (incluindo data de constituição da empresa, produtos ou serviços fornecidos e principal a sede social).

Esse procedimento é realizado para estabelecer a identidade do Cliente para ajudar a Empresa a conhecer/entender os Clientes e seus negócios financeiros para poder fornecer os melhores serviços de trading online.

Disposições Adicionais

Se, durante a relação comercial, um cliente deixar de enviar, dentro de um período razoável, os dados e as informações de verificação exigidos, a Empresa pode encerrar a relação comercial e fechar todas as contas do cliente.

A Devida Diligência de Clientes Individuais e Clientes Corporativos será atualizada e/ou corrigida assim que qualquer alteração ocorrer. Isso se aplica a uma mudança de residência ou endereço comercial, novos documentos de identificação, um novo passaporte, informações comerciais adicionais, novos empreendimentos comerciais e similares. Para qualquer alteração nas informações antes do período mencionado, a Empresa solicita uma carta ou documento relatando as alterações efetuadas.

Monitoramento das Atividades dos Clientes

Além de coletar informações dos Clientes, a Empresa continua monitorando a atividade de cada Cliente para identificar e impedir quaisquer transações suspeitas. Uma transação suspeita é conhecida como uma transação que é inconsistente com os negócios legais do Cliente ou com o histórico de transações do Cliente, de acordo com o monitoramento das atividades. A Empresa implementou um sistema de monitoramento das transações (automático e, se necessário, manual) para impedir o uso dos serviços da Empresa por criminosos.

A Empresa reserva o direito de suspender qualquer operação do Cliente que, segundo a equipe, possa ser considerada ilegal ou possa estar relacionada com lavagem de dinheiro.

O monitoramento constante das contas e transações dos clientes é um elemento fundamental no controle efetivo do risco de lavagem de dinheiro.

Requisitos de Depósito e Retirada

Todas as operações dos Clientes referentes ao depósito e à retirada de fundos possuem os seguintes requisitos:
  • Em caso de transferência bancária ou transferência do cartão bancário, o nome indicado durante o cadastro deve coincidir com o nome do titular da conta bancária ou do cartão. Só é possível retirar fundos da conta por meio de transferência bancária no mesmo banco e na mesma conta usados para depósito;
  • Em caso de uso de sistemas de pagamento eletrônico, a retirada de fundos da conta de trading só é possível no sistema e na conta usados para depósito;
  • Se a conta foi credita por um meio que não pode ser usado para a retirada de fundos, os fundos podem ser retirados para uma conta bancária do cliente, ou qualquer outro meio pode ser utilizado, conforme acordado com a Empresa, dado que a Empresa possa provar a identidade do titular da conta;
  • Se a conta foi creditada com fundos por meio de diversos sistemas de pagamento, a retirada dos fundos deverá ser feita proporcionalmente ao valor de cada depósito. Qualquer lucro obtido pode ser transferido para qualquer conta da qual um depósito tenha sido recebido, se a transferência for possível;
  • Nenhum depósito de ou retirada para contas bancárias, cartões bancários, dinheiro eletrônico ou qualquer outro tipo de conta de pagamento de terceiros é permitido.

Manutenção de Registros

Os registros serão mantidos para todos os documentos obtidos para fins de identificação do cliente (requisitos da política de KYC) e todos os dados de cada transação, bem como outras informações relacionadas a Lavagem de Dinheiro, de acordo com as leis e normas de AML.

Os seguintes períodos de retenção de documentos serão seguidos:
  • Todos os documentos enviados ao abrir as contas dos clientes e os registros de todas as suas transações, principalmente os registros de identificação dos clientes, serão mantidos e armazenados com segurança por sete (7) anos a partir das datas das transações;
  • Em relação a contas encerradas, os registros de identificação dos clientes, os arquivos da conta e a correspondência comercial serão preservados e armazenados de forma segura por pelo menos sete (7) anos a partir das datas em que as contas foram encerradas.